PORTARIA GM/MPO Nº 359, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos a diversos órgãos do Poder Executivo Federal, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

RP 2

2.517.064.886

700.360.336

0

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

275.624.770

0

0

26000

Ministério da Educação

400.000.000

0

0

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

17.346.973

0

0

35000

Ministério das Relações Exteriores

60.000.000

0

0

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

34.000.000

0

0

41231

Agência Nacional de Telecomunicações

23.300.000

0

0

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

86.310.023

0

0

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

258.750.668

256.226.058

0

52000

Ministério da Defesa

800.000.000

0

0

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

500.000.000

382.771.843

0

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

61.732.452

61.362.435

0

RP 3

465.977.174

19.636.785

0

26000

Ministério da Educação

390.000.000

0

0

42000

Ministério da Cultura

75.977.174

19.636.785

0

Total antecipado

2.983.042.060

719.997.121

0

BRUNO MORETTI